Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 405

Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 405

- Não cabe o Ministério da Previdência e Assistência Social decidir questão entre o INPS e terceiro que envolva relação jurídica de direito comum.

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