Decreto 83.080, de 24/01/1979
- A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, ressalvado o disposto no artigo 9º e no parágrafo único do artigo 272.
- A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, ressalvado o disposto no artigo 9º e no parágrafo único do artigo 272.