Decreto 83.080, de 24/01/1979
- Observado o disposto no artigo 178, a parcela da contribuição excedente dos limites legais não é contada para qualquer efeito, podendo ser restituída, a pedido.
- Observado o disposto no artigo 178, a parcela da contribuição excedente dos limites legais não é contada para qualquer efeito, podendo ser restituída, a pedido.