Decreto 83.080, de 24/01/1979
- Quando o segurado falece em gozo de auxílio-acidente, a metade do valor deste e incorporada ao valor da pensão se a morte não resulta do acidente do trabalho.
- Quando o segurado falece em gozo de auxílio-acidente, a metade do valor deste e incorporada ao valor da pensão se a morte não resulta do acidente do trabalho.