Decreto 83.080, de 24/01/1979
- Fica ressalvado o direito de quem, contribuindo para o INPS pelo extinto Plano Básico, tenha cumprido período de carência até 30 de junho de 1971 e não se tenha habilitado a qualquer benefício até 30 de junho de 1972.
- Fica ressalvado o direito de quem, contribuindo para o INPS pelo extinto Plano Básico, tenha cumprido período de carência até 30 de junho de 1971 e não se tenha habilitado a qualquer benefício até 30 de junho de 1972.