Decreto 83.080, de 24/01/1979
- O pecúlio não recebido em vida pelo segurado é devido aos seus dependentes ou, na falta destes, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
- O pecúlio não recebido em vida pelo segurado é devido aos seus dependentes ou, na falta destes, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.