Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 171
ARTIGO REVOGADO.
Art. 171

- O aeronauta pode requerer, em vez da aposentadoria especial por tempo de serviço de que trata esta seção, a aposentadoria especial da subseção IV da Seção III do Capítulo III não sendo aplicável, nesse caso, o disposto no artigo 167.