Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 171

Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo V - BENEFÍCIOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - AERONAUTA (Ir para)
Art. 171

- O aeronauta pode requerer, em vez da aposentadoria especial por tempo de serviço de que trata esta seção, a aposentadoria especial da subseção IV da Seção III do Capítulo III não sendo aplicável, nesse caso, o disposto no artigo 167.

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