Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 96

Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo III - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção VII - PECÚLIO (Ir para)
Art. 96

- O disposto nesta seção vigora a contar de 01/07/1975, devendo ser observada, com relação às situações anteriores, a legislação vigente à época.

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