Decreto 83.080, de 24/01/1979
- O disposto nesta seção vigora a contar de 01/07/1975, devendo ser observada, com relação às situações anteriores, a legislação vigente à época.
- O disposto nesta seção vigora a contar de 01/07/1975, devendo ser observada, com relação às situações anteriores, a legislação vigente à época.