Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 393

Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)

Título II - DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES (Ir para)

Art. 393

- Os atos de que trata este título devem ser publicados também no Diário Oficial da União quando há obrigação legal nesse sentido.

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