Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Título II - BENEFíCIOS (Ir para)
Capítulo I - BENEFíCIOS EM GERAL(Ir para)
Art. 24

- Para os efeitos da previdência social urbana, benefício é a prestação pecuniária exigível pelo beneficiário.

Parágrafo único - Constituem serviços a reabilitação profissional e a assistência complementar.