Decreto 83.080, de 24/01/1979
- A condição de filho deve ser provada na certidão do registro civil de nascimento ou, nos casos especiais de filiação, mediante outra prova admitida pela legislação civil.
- A condição de filho deve ser provada na certidão do registro civil de nascimento ou, nos casos especiais de filiação, mediante outra prova admitida pela legislação civil.