Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 386

Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)

Título II - DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES (Ir para)

Art. 386

- A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social tem como objetivo:

I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;

II - possibilitar seu conhecimento público;

III - produzir efeitos legais no tocante aos direitos e obrigações deles derivados;

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