Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 386
ARTIGO REVOGADO.
Título II - DIVULGAçãO DOS ATOS E DECISõES(Ir para)
Art. 386

- A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social tem como objetivo:

I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;

II - possibilitar seu conhecimento público;

III - produzir efeitos legais no tocante aos direitos e obrigações deles derivados;