Decreto 83.080, de 24/01/1979
Título II - DIVULGAçãO DOS ATOS E DECISõES(Ir para)
Art. 386- A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social tem como objetivo:
I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;
II - possibilitar seu conhecimento público;
III - produzir efeitos legais no tocante aos direitos e obrigações deles derivados;