Decreto 83.080, de 24/01/1979
- No caso de transferência do empregado para localidade de salário mínimo diferente, o salário-família é calculado e pago proporcionalmente ao número dos dias do mês correspondentes a cada uma das regiões.
- No caso de transferência do empregado para localidade de salário mínimo diferente, o salário-família é calculado e pago proporcionalmente ao número dos dias do mês correspondentes a cada uma das regiões.