Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 133

Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo IV - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção III - PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO (Ir para)
Art. 133

- Falecendo o segurado detento ou recluso, o auxílio-reclusão que está sendo pago é automaticamente convertido em pensão por morte.

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