Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 401

Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)

Título IV - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)

Art. 401

- A autoridade administrativa da previdência social que, tendo conhecimento de crime previsto neste Regulamento, não promove o procedimento criminal cabível responde por essa omissão na forma da legislação penal.

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