Decreto 83.080, de 24/01/1979
- A autoridade administrativa da previdência social que, tendo conhecimento de crime previsto neste Regulamento, não promove o procedimento criminal cabível responde por essa omissão na forma da legislação penal.
- A autoridade administrativa da previdência social que, tendo conhecimento de crime previsto neste Regulamento, não promove o procedimento criminal cabível responde por essa omissão na forma da legislação penal.