Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 29

Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo I - BENEFÍCIOS EM GERAL (Ir para)
Art. 29

- Tem direito a benefícios em condições especiais, cuja concessão exclui a dos mesmos benefícios nas condições normais:

I - o jornalista profissional - à aposentadoria por tempo de serviço nos termos da seção I do Capítulo V;

II - o aeronauta - a aposentadoria especial e benefício por incapacidade nos termos da seção II do Capítulo V;

III - o ex-combatente - aos benefícios em geral da seção III do Capítulo V.

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