Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 414
ARTIGO REVOGADO.
Art. 414

- O INPS pode pagar os benefícios por meio de ordem de pagamento ou cheque, a ser apresentado pelo beneficiário ao estabelecimento bancário encarregado de efetuar os pagamentos, independentemente de assinatura ou de aposição de impressão digital.