Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 301

Parte II - PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL (Ir para)

Título I - PROGRAMAS, CAMPO DE APLICAÇÃO E PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo II - BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção III - BENEFÍCIOS DO TRABALHADOR RURAL E SEUS DEPENDENTES (Ir para)
Subseção III - PENSÃO POR MORTE (Ir para)
Art. 301

- Aplica-se ao benefício de que trata esta subseção o disposto nos artigos 18 e 125 sobre a extinção de cotas de pensão.

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