Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 81

Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo III - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção VI - AUXÍLIOS (Ir para)
Subseção II - AUXÍLIO-NATALIDADE (Ir para)
Art. 81

- Em caso de parto múltiplo são devidos tantos auxílios-natalidade quantos sejam os filhos nascidos.

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