Decreto 83.080, de 24/01/1979
- Tendo havido desquite, divórcio ou separação judicial ou de fato dos pais, ou no caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família pode passar a ser pago diretamente aquele a cujo cargo fica o sustento do filho, ou a outra pessoa, se o juiz assim determinar.