Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 200
ARTIGO REVOGADO.
Art. 200

- A empresa vinculada a previdência social urbana com 20 (vinte) ou mais empregados está obrigada a reservar de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos cargos para beneficiários reabilitados.