Decreto 83.080, de 24/01/1979
- Quando a morte do acidentado em gozo de aposentadoria por invalidez acidentária não resulta do acidente, o valor do benefício vigente na data do óbito serve de base de cálculo para o da pensão previdenciária.
- Quando a morte do acidentado em gozo de aposentadoria por invalidez acidentária não resulta do acidente, o valor do benefício vigente na data do óbito serve de base de cálculo para o da pensão previdenciária.