Decreto 83.080, de 24/01/1979
- O acidentado em gozo de benefício por incapacidade fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se aos exames a cargo da previdência social, bem como aos tratamentos e processos de reabilitação profissional por ela proporcionados, exceto o cirúrgico, que é facultativo.