Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 166

Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo V - BENEFÍCIOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - AERONAUTA (Ir para)
Art. 166

- Quem voluntariamente se afasta do período superior a 2 (dois) anos consecutivos perde o direito a aposentadoria especial nos termos desta seção.

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