Decreto 83.080, de 24/01/1979
- Quem voluntariamente se afasta do período superior a 2 (dois) anos consecutivos perde o direito a aposentadoria especial nos termos desta seção.
- Quem voluntariamente se afasta do período superior a 2 (dois) anos consecutivos perde o direito a aposentadoria especial nos termos desta seção.