Decreto 83.080, de 24/01/1979
- O pedido de auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão de despacho de prisão preventiva ou de sentença condenatória e atestado do recolhimento do segurado à prisão, firmado pela autoridade competente.
- O pedido de auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão de despacho de prisão preventiva ou de sentença condenatória e atestado do recolhimento do segurado à prisão, firmado pela autoridade competente.