Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 196
ARTIGO REVOGADO.
Art. 196

- Quando, dentro do programa de reabilitação profissional do INPS, o treinamento do beneficiário é levado a efeito em uma empresa, mediante acordo, esse fato não estabelece qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o beneficiário e a empresa.