Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 141
ARTIGO REVOGADO.
Art. 141

- Para o pagamento do salário-família, deve ter exigido, anualmente, a partir de 01/07/1978, atestado de vacinação obrigatória dos filhos nascidos de 01/07/1977 em diante (Programa Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde, Lei 6.259, de 30/10/1975).