Decreto 83.080, de 24/01/1979
- A invalidez para efeito de pensão deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social.
Parágrafo único - A invalidez somente é considerada quando preexistente a data do falecimento do segurado.
- A invalidez para efeito de pensão deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social.
Parágrafo único - A invalidez somente é considerada quando preexistente a data do falecimento do segurado.