Decreto 83.080, de 24/01/1979
- Estão excluídos do regime de previdência social de que trata este título:
I - o servidor estatutário de autarquia vinculada ao MPAS, observado o disposto no artigo 28;
II - o servidor estatutário de conselho, ordem ou outra autarquia instituídos por lei para controle do exercício profissional.
III - outros servidores com regime próprio de previdência social.