Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 363

Parte III - PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNCIONÁRIO FEDERAL (Ir para)

Título Único - REGIME, CAMPO DE APLICAÇÃO E BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo VI - BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção IV - DISTRIBUIÇÃO DAS PENSÕES (Ir para)
Art. 363

- No caso de inclusão ou exclusão posterior de dependente, aplica-se o disposto no parágrafo primeiro do artigo 69.

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