Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 64
ARTIGO REVOGADO.
Art. 64

- Na forma do disposto no artigo 1º da Lei 5.527, de 8/11/1968, as categorias profissionais que até 22 de maio de 1968 faziam jus à aposentadoria de que trata o artigo 31 da Lei 3.807, de 26/08/1960, na sua redação primitiva e na forma do Decreto 53.831, de 25/03/1964, mas que foram excluídas do benefício por força da nova regulamentação aprovada pelo Decreto 63.230, de 10/09/1968, conservam o direito a esse benefício nas condições de tempo de serviço e idade vigente em 22 de maio de 1968.