Decreto 83.080, de 24/01/1979
- O benefício devido ao segurado ou dependente incapaz para os atos da vida civil pode ser pago, a título precário, durante 3 (três) meses consecutivos, mediante termo de compromisso lavrado no ato do recebimento, a herdeiro necessário, obedecida a ordem vocacional da lei civil, só se realizando os pagamentos subseqüentes a curador judicialmente designado.