Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 350
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - SEGURADOS OBRIGATóRIOS(Ir para)
Art. 350

- São segurados obrigatórios do regime de que trata este título os funcionários da União, do Distrito Federal, dos Territórios e das autarquias federais.