Decreto 83.080, de 24/01/1979
Seção V - REVERSãO DAS PENSõES(Ir para)
Art. 365- Por morte do pensionista ou perda da condição de dependente, revertem:
I - a pensão vitalícia:
a) para o pensionista remanescente dela;
b) para os titulares das pensões temporárias, quando não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia;
II - as pensões temporárias, para os demais titulares delas, ou na falta destes, para o da pensão vitalícia.