Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 365
ARTIGO REVOGADO.
Seção V - REVERSãO DAS PENSõES(Ir para)
Art. 365

- Por morte do pensionista ou perda da condição de dependente, revertem:

I - a pensão vitalícia:

a) para o pensionista remanescente dela;

b) para os titulares das pensões temporárias, quando não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia;

II - as pensões temporárias, para os demais titulares delas, ou na falta destes, para o da pensão vitalícia.