Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 65
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - ABONO DE PERMANêNCIA EM SERVIçO(Ir para)
Art. 65

- O abono de permanência em serviço é devido ao segurado que, preenchendo os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, permanece em atividade.