Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 70

Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo III - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção V - PENSÃO POR MORTE (Ir para)
Art. 70

- Após a morte do segurado, a designação da companheira pode ser suprida se apresentadas pelo menos 3 (três) das provas de vida em comum previstas no § 1º do artigo 13, especialmente a do mesmo domicílio, evidenciando a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, imediatamente antes da data do óbito.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total