Decreto 83.080, de 24/01/1979
- Quando o segurado empregador rural faz jus a aposentadoria ou os seus dependentes a pensão, a contar de 1977, a contribuição relativa a produção do ano de 1974, apurada na forma do Regulamento próprio, e considerada, para efeito de cálculo do benefício, como recolhida.