Decreto 83.080, de 24/01/1979
- A pensão alimentícia mantida na forma do § 3º do artigo 69 é reajustada na mesma ocasião e nas mesmas bases do reajustamento da pensão dos demais dependentes.
- A pensão alimentícia mantida na forma do § 3º do artigo 69 é reajustada na mesma ocasião e nas mesmas bases do reajustamento da pensão dos demais dependentes.