Decreto 83.080, de 24/01/1979
- A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se a previdência social rural não da direito a aposentadoria por invalidez.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao caso em que, após o cumprimento do período de carência, a invalidez sobrevém por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão.