Decreto 83.080, de 24/01/1979
- O INPS pode realizar seguro coletivo destinado a complementar os benefícios da previdência social urbana.
Parágrafo único - As condições de seguro coletivo devem ser estabelecidas mediante acordo entre os segurados, o INPS e as empresas, e aprovadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.