Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 407

Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 407

- O INPS pode realizar seguro coletivo destinado a complementar os benefícios da previdência social urbana.

Parágrafo único - As condições de seguro coletivo devem ser estabelecidas mediante acordo entre os segurados, o INPS e as empresas, e aprovadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

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