Decreto 83.080, de 24/01/1979
- O ferroviário servidor público ou em rede especial, quando aposentado, ou os seus dependentes que recebem pensão fazem jus ao salário-família, na forma do item III do artigo 186.
- O ferroviário servidor público ou em rede especial, quando aposentado, ou os seus dependentes que recebem pensão fazem jus ao salário-família, na forma do item III do artigo 186.