Decreto 83.080, de 24/01/1979
- O segurado que recebe pecúlio e volta novamente a exercer atividade abrangida pelo regime urbano somente tem direito de levantar o novo pecúlio após 36 (trinta e seis) meses contados da nova filiação.
- O segurado que recebe pecúlio e volta novamente a exercer atividade abrangida pelo regime urbano somente tem direito de levantar o novo pecúlio após 36 (trinta e seis) meses contados da nova filiação.