
11207 - Modelo de Resposta à Acusação (CPP, art. 396-A) de W. S. de P. F.: nulidade da citação por edital, rejeição da denúncia por inépcia/ausência de justa causa, reavaliação do ANPP e sursis
Peça de defesa preliminar apresentada em nome de W. S. de P. F., com habilitação do advogado F. N. da S., que impugna a citação por edital por ausência de exaurimento de diligências e pede sua nulidade e nova citação pessoal ([CPP, art. 361]; [CPP, art. 563]; [CF/88, art. 5º, LIV e LV]). Sustenta a inépcia da denúncia e/ou ausência de justa causa ante a falta de individualização dos fatos e de prova mínima da materialidade e do dolo, requerendo a rejeição da denúncia ([CPP, art. 41]; [CPP, art. 395]) ou, subsidiariamente, a absolvição sumária por atipicidade/ausência de dolo em face de eventual regularização do parcelamento ([CPP, art. 397]; [Lei 6.766/1979, art. 50]). Pleiteia-se ainda a reabertura de prazo, produção de provas (ofícios ao Município e Cartório de Registro de Imóveis, perícia urbanística/ambiental) e a reavaliação do oferecimento de acordo de não persecução penal com designação de audiência ([CPP, art. 28-A]; [Lei 9.099/95, art. 89]). Alternativamente, requer-se o reconhecimento da prescrição conforme o Código Penal ([CP, art. 109]; [CP, art. 110]) ou, não sendo este o caso, a suspensão condicional do processo (sursis) com adequação das condições econômicas ([Lei 9.099/95, art. 89]; [Lei 7.210/1984, art. 169]).
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