Lei 12.016, de 07/08/2009
- Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. (Constitucionalidade do artigo declarada pelo STF. ADI 4.296/DF/STF).
CPC, art. 20, e ss (Honorários advocatícios)
CPC, art. 530 (Embargos infringentes)