Legislação

Lei 12.016, de 07/08/2009

Art. 25
Art. 25

- Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. (Constitucionalidade do artigo declarada pelo STF. ADI Acórdão/STF).

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CPC, art. 17, e s (Litigância de má-fé)
CPC, art. 20, e ss (Honorários advocatícios)
CPC, art. 530 (Embargos infringentes)