Modelo de Manifestação em cumprimento de despacho com juntada de 3 holerites e documentos para concessão de Justiça Gratuita por A. A. G. contra SPPREV; fundamentos [CF/88, art.5º]; [CPC/2015, arts.98 e 99]
Publicado em: 19/08/2025MANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE DESPACHO, COM JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Juíza: L. K. V.).
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo n.º: 1064735-89.2025.8.26.0053 (Segredo de Justiça)
Classe: Procedimento Comum Cível
Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Requerente: A. A. G., já qualificado nos autos, endereço eletrônico e demais dados cadastrais constantes do e-SAJ.
Requerida: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, pessoa jurídica de direito público, já qualificada nos autos.
Advogada do Requerente: A. de S., OAB 400847/SP, endereço eletrônico profissional e endereço físico constantes do cadastro no e-SAJ.
OBSERVÂNCIA AOS ELEMENTOS FORMAIS
Para fins de regularidade formal e organização dos atos, consignam-se os dados essenciais do feito, das partes e do Juízo, em linha com as exigências de adequada identificação e endereçamento contempladas na legislação processual (CPC/2015, art. 319), já atendidas nos autos principais.
3. SÍNTESE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Conforme despacho de mero expediente lançado em 14/07/2025 e publicado em 16/07/2025 (Relação 0699/2025), este Juízo determinou que a parte requerente apresentasse os últimos 3 (três) holerites/declarações “para fins de concessão de AJG”, com posterior conclusão dos autos: “Vistos. Para fins de concessão de AJG, à parte requerente para apresentar os últimos 3 (três) holerites/declarações. Após, tornem-me conclusos. Int.”.
Em cumprimento ao referido despacho, a parte junta os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica e manifesta-se, requerendo o deferimento da gratuidade da justiça.
4. DOS FATOS
O requerente ajuizou a presente demanda em face da SPPREV visando ao adimplemento de quantias oriundas de pagamentos atrasados e correção monetária, em razão de diferenças remuneratórias e/ou reflexos correlatos. Tratando-se de demanda contra a Fazenda Pública estadual, as despesas processuais podem tornar-se onerosas para o jurisdicionado, sobretudo diante da natureza dos consectários legais e da tramitação própria dos feitos fazendários.
Para garantir a ampla acessibilidade à jurisdição e viabilizar o regular prosseguimento, o autor formulou pedido de gratuidade da justiça, sendo-lhe determinada a juntada dos três últimos holerites/declarações, ora atendida. Os documentos ora apresentados demonstram que a renda mensal líquida do requerente é modesta e se mostra comprometida por despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte e outros encargos familiares), de modo que o pagamento de custas, despesas processuais e eventuais honorários periciais acarretaria comprometimento do sustento próprio e de sua família.
Assim, em estrito cumprimento do despacho, o autor traz aos autos: (i) declaração de hipossuficiência firmada nos termos legais; (ii) três últimos holerites/comprovantes de proventos/benefício; (iii) declaração de IRPF e/ou declaração de isenção, conforme o caso; e (iv) comprovantes de despesas essenciais. As peças evidenciam, de forma objetiva, que o custeio do processo sem a benesse legal é incompatível com sua atual situação econômica.
Conclui-se, portanto, que o requerente preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, devendo o pedido ser deferido integralmente, com a amplitude prevista em lei.
5. DO DIREITO
5.1. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A Constituição Federal assegura o acesso à justiça a todos (CF/88, art. 5º, XXXV) e garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Tais comandos se alinham aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), informando a necessidade de remoção de barreiras econômicas que inviabilizem a tutela jurisdicional.
No plano infraconstitucional, o CPC prevê que a pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98), especificando a amplitude do benefício quanto a custas, despesas com atos processuais e outros encargos (CPC/2015, art. 98, §1º). O requerimento pode ser formulado em qualquer fase do processo, e a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º), reforçada pela Lei 7.115/1983, a qual confere eficácia probatória à declaração de pobreza firmada pelo interessado (Lei 7.115/1983, art. 1º).
O contraditório e a cooperação processual, norteadores da condução do feito (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 10), também recomendam que, diante de eventual dúvida, o Juízo oportunize complementação documental antes de indeferir o pedido, privilegiando-se a primazia do julgamento do mérito e o acesso efetivo à ordem jurídica justa.
5.2. A DECLARAÇÃO E OS DOCUMENTOS ORA APRESENTADOS SATISFAZEM O ÔNUS PROBATÓRIO
Atendida a determinação judicial, a parte traz aos autos elementos objetivos que evidenciam sua hipossuficiência econômica. A jurisprudência local reforça que, havendo documentação idônea a demonstrar a real impossibilidade de arcar com as despesas do processo, a gratuidade deve ser deferida. Ao revés, quando a prova é insuficiente, o benefício pode ser negado, impondo-se à parte o recolhimento das custas (v. seção “Jurisprudências”).
No presente caso, a declaração de hipossuficiência é corroborada por holerites/proventos e comprovantes de despesas essenciais, atendendo ao padrão probatório exigido. Desse modo, encontra-se preenchido o requisito legal para concessão da benesse, a teor do (CPC/2015, art. 98) e (CPC/2015, art. 99, §3º), em harmonia com (Lei 7.115/1983, art. 1º).
5.3. EFEITOS PRÁTICOS: ABRANGÊNCIA E ÔNUS DE DESPESAS
Concedida a gratuidade, sua abrangência atinge custas, despesas processuais e demais atos indicados no (CPC/2015, art. 98, §1º). Em hipóteses de produção de prova pericial, a jurisprudência do TJSP tem imputado à Fazenda Pública vencida/devedora o adiantamento dos honorários periciais quando a perícia é determinada no interesse do devedor e a parte credora é beneficiária da gratuidade, à luz de entendimentos sumulados e de temas repetitivos do STJ, como ressaltado na seção “Jurisprudências”.
Portanto, a concessão do benefício ao autor é medida que concretiza o acesso à justiça, sem prejuízo do direito de a parte adversa impugnar o pedido no momento oportuno, conforme disciplina processual aplicável (CPC/2015, art. 99, §2º).
5.4. FECHAMENTO
Diante da prova documental ora carreada e dos princípios constitucionais e processuais que regem a matéria, impõe-se o deferimento da gratuidade da justiça em favor do requerente, com extensão a todos os atos do processo e eventuais recursos, conforme preconizam (CF/88, art. 5º, LXXIV) e (CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, §3º).
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
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