Modelo de Manifestação de revogação de mandato do Condomínio Residencial Alfa com pedido de anotação nos autos, exclusão de intimações à ex-advogada e reserva/destaque de honorários contratuais e sucumbenciais (CPC/201...

Publicado em: 19/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Peça dirigida à __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF] em que o Condomínio Edilício Residencial Alfa comunica a revogação do mandato outorgado à Dra. A. J. dos S., requer a anotação imediata da revogação e a regularização da representação com a juntada dos novos instrumentos de mandato (Dr. R. P. da S. e Dra. C. E. de O.). Pede, ainda, a exclusão do nome da ex-advogada do sistema de intimações e o redirecionamento das comunicações exclusivamente aos novos patronos. Requer, por fim, a reserva/destaque dos honorários contratuais (conforme contrato anexado) e o reconhecimento/destaque dos honorários sucumbenciais, com expedição de alvará em favor da ex-advogada quando presentes poderes para receber e dar quitação. Fundamenta-se no direito potestativo de revogação do mandante e na necessidade de preservação dos direitos patrimoniais do advogado, com amparo em: [CCB/2002, art. 682, I], [CPC/2015, art. 105], [CPC/2015, art. 76], [CPC/2015, art. 272, § 5º], [CPC/2015, art. 85, § 14], [CPC/2015, art. 523], [Lei 8.906/1994, art. 22], [Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º], [Lei 8.906/1994, art. 23], [Lei 8.906/1994, art. 24] e na garantia constitucional da indispensabilidade da advocacia [CF/88, art. 133]. Contém pedidos específicos, indicação de provas e documentos anexos (instrumento de revogação, procurações, contrato de honorários e documentos da síndica).
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MANIFESTAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE MANDATO E PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Parte autora/requerente: Condomínio Edilício Residencial Alfa, CNPJ: 00.000.000/0000-00, endereço: Rua Exemplo, nº 000, Bairro, Cidade/UF, CEP 00.000-000, e-mail: [email protected], representado por sua Síndica Sra. M. F. de S. L., brasileira, estado civil [XX], profissão [XX], CPF: 000.000.000-00, RG: 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected].

Parte ré: [Identificar nos autos, se necessário para este ato], e-mail: [[email protected]].

Advogada revogada: Dra. A. J. dos S., OAB/UF 00.000, e-mail profissional: [email protected].

Novos patronos: Dr. R. P. da S., OAB/UF 00.000, e-mail: [email protected]; Dra. C. E. de O., OAB/UF 00.000, e-mail: [email protected]. Endereço profissional: Av. Modelo, nº 000, Conj. 000, Cidade/UF, CEP 00.000-000. Telefones: (00) 0000-0000.

DOS FATOS

O Condomínio requerente, por intermédio de sua atual Síndica, revogou o mandato anteriormente outorgado à Dra. A. J. dos S. para a representação nos presentes autos, por razões de conveniência e no exercício de seu direito potestativo. Para assegurar a regularidade da representação processual, foram constituídos novos patronos, cujos instrumentos de mandato seguem anexos.

A revogação é fato superveniente que exige a anotação imediata nos autos, com a consequente dispensa da antiga patrona de todos os atos processuais e a exclusão de seu nome do sistema de intimações/publicações, passando as comunicações a serem dirigidas exclusivamente aos novos procuradores.

Há contrato de honorários advocatícios firmado com a ex-advogada, o qual contempla remuneração contratual e, se ocorrer, sucumbencial. Para resguardar todos os envolvidos e prevenir futuros litígios, o Condomínio requerente, em gesto de boa-fé e transparência, postula desde logo a reserva/destaque dos honorários contratuais nos termos do ajuste, bem como o reconhecimento e destaque dos honorários sucumbenciais eventualmente fixados, quando do pagamento. O contrato respectivo e o instrumento de revogação seguem anexos.

Em síntese, busca-se: (i) a anotação da revogação e a regularização da representação; (ii) a exclusão do nome da antiga patrona das intimações; (iii) o redirecionamento das futuras comunicações aos novos patronos; e (iv) a reserva/destaque de honorários contratuais e sucumbenciais, com expedição de alvará em favor da ex-advogada, quando cabível.

DO DIREITO

DA REVOGAÇÃO DO MANDATO E REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

A revogação do mandato judicial é direito potestativo do mandante, decorrente da natureza personalíssima e fiduciária da relação entre cliente e advogado. O mandato extingue-se pela revogação do mandante, nos termos do CCB/2002, art. 682, I. No âmbito processual, a regularização da representação se dá com a juntada de novo instrumento de mandato, observadas as exigências do CPC/2015, art. 105, garantindo-se a continuidade dos atos processuais sem prejuízo à marcha processual (CPC/2015, art. 76).

O Estatuto da Advocacia prestigia a independência técnica do advogado e a confiança como fundamento da relação profissional, enquanto a Constituição Federal afirma a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça (CF/88, art. 133). Assim, a revogação, quando exercida pelo cliente, prescinde de justificativa e surtirá efeitos com a comunicação nos autos, cabendo ao juízo apenas a anotação e a preservação de direitos patrimoniais decorrentes, notadamente os honorários.

Fecho: atendidos os requisitos legais, impõe-se a anotação imediata da revogação e a regularização da representação processual com os novos patronos, a fim de se preservar a validade dos atos e a efetividade do processo.

DA DISPENSA DA ADVOGADA NOS ATOS PROCESSUAIS E EXCLUSÃO DE SEU NOME DAS PUBLICAÇÕES

Operada a revogação, deve o juízo determinar a exclusão do nome da ex-patrona do sistema de intimações, centralizando-se todas as notificações nos novos advogados constituídos, em estrita observância ao regramento das comunicações processuais (CPC/2015, art. 272, § 5º). A permanência de intimações em nome de quem não mais representa a parte contraria a segurança jurídica e pode acarretar nulidades evitáveis.

Fecho: por legalidade, eficiência e boa-fé, requer-se a exclusão do nome da advogada revogada das publicações, com intimações dirigidas exclusivamente aos novos patronos indicados.

DA RESERVA/DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS

O direito do advogado aos honorários tem guarida legal expressa: os contratuais, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, inclusive com a possibilidade de retenção/destaque diretamente nos autos, quando apresentado o contrato (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), e os sucumbenciais, que constituem direito autônomo do advogado, com natureza alimentar (CPC/2015, art. 85, § 14 e Lei 8.906/1994, art. 23). O Estatuto da Advocacia também assegura a execução dos honorários como título próprio (Lei 8.906/1994, art. 24).

No âmbito do cumprimento de sentença, a fluência do prazo para pagamento voluntário segue o regime do CPC/2015, art. 523, e, superado esse prazo, são cabíveis honorários nessa fase, haja ou não impugnação, conforme consolidado em sede doutrinária e jurisprudencial. A reserva desde logo evita discussões supervenientes e atende ao dever de cooperação processual e de boa-fé.

De igual modo, em havendo outorga de poderes especiais para receber e dar quitação no mandato, é possível a expedição de alvará em nome do advogado para levantamento dos valores destacados, resguardando-se o pacto celebrado entre as partes, sem prejuízo de controle judicial.

Fecho: é cabível e recomendável a reserva/destaque dos honorários contratuais com base no contrato anexado e a reserva/reconhecimento do direito autônomo aos honorários sucumbenciais eventualmente fixados, com destaque oportuno, inclusive com a expedição de alvará em favor da ex-advogada, quando presentes os requisitos legais.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A dispensa de honorários advocatícios prevista no art. 6º, §1º, da Lei 11.941/2009 aplica-se exclusivamente às hipóteses em que o sujeito passivo, para aderir ao regime de parcelamento, desiste da ação judicial ou renuncia ao direito sobre o qual se funda a demanda que visa ao restabelecimento de sua opção ou à reinclusão em outros parcelamentos. Nos demais casos, subsiste a regra geral do art. 26 do CPC, sendo devidos os honorários advocatícios à parte que desiste ou renuncia ao direito.

Link para a tese doutrinária

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário previsto no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523), que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição de «cumpra-se».

Link para a tese doutrinária

A regra específica do processo de execução (CPC/1973, art. 567, II; CPC/2015, art. 778, II) autoriza o prosseguimento da execução pelo cessionário do crédito<"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de manifestação apresentada pelo Condomínio Edilício Residencial Alfa, por sua Síndica, noticiando a revogação do mandato concedido à advogada Dra. A. J. dos S., com outorga de novos poderes aos patronos Dr. R. P. da S. e Dra. C. E. de O.. Requer-se: (i) a anotação da revogação; (ii) a exclusão do nome da ex-patrona das publicações/intimações; (iii) o redirecionamento das comunicações aos novos advogados; (iv) a reserva/destaque de honorários contratuais e sucumbenciais, com expedição de alvará à ex-advogada, se cabível; e (v) demais providências correlatas.

Documentos comprobatórios foram colacionados, dentre os quais o instrumento de revogação, contratos de honorários e procurações atualizadas.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O julgamento das demandas judiciais exige, por força do CF/88, art. 93, IX, fundamentação adequada, de modo a permitir o controle jurisdicional e garantir às partes a compreensão dos motivos das decisões. Assim, passo à análise dos pedidos à luz dos fatos e dos fundamentos jurídicos aplicáveis.

2. Da Revogação do Mandato e Regularização da Representação

A revogação do mandato constitui direito potestativo do mandante, fundamentado na natureza fiduciária da relação entre cliente e advogado (CCB/2002, art. 682, I). No processo, a regularização da representação ocorre com a juntada de novo instrumento de mandato, em conformidade com o CPC/2015, art. 105, devendo-se garantir o prosseguimento regular do feito (CPC/2015, art. 76).

A Constituição Federal reconhece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça (CF/88, art. 133), mas não veda ao mandante a livre revogação do mandato, operando-se a substituição da representação a partir da comunicação nos autos.

No caso, a parte autora promoveu a revogação do mandato e apresentou novos instrumentos de mandato, restando regularizada sua representação processual.

3. Da Exclusão do Nome da Advogada Revogada das Publicações

Determina o CPC/2015, art. 272, §5º que, havendo revogação do mandato, devem as intimações ser direcionadas exclusivamente aos novos procuradores constituídos, sob pena de nulidade. A manutenção do nome da ex-advogada nas intimações afronta a segurança jurídica e pode ensejar nulidades processuais.

4. Da Reserva/Destaque de Honorários Contratuais e Sucumbenciais

O direito do advogado aos honorários contratuais encontra amparo na Lei 8.906/1994, art. 22, sendo possível o destaque diretamente nos autos, desde que apresentado o contrato (Lei 8.906/1994, art. 22, §4º). Os honorários sucumbenciais são autônomos e de natureza alimentar, conforme CPC/2015, art. 85, §14 e Lei 8.906/1994, art. 23.

Ademais, tendo a ex-advogada poderes para receber e dar quitação, é legítima a expedição de alvará em seu nome para levantamento de valores destacados (CPC/2015, art. 105).

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a revogação do mandato não afasta o direito do advogado aos honorários proporcionais ao trabalho realizado (REsp Acórdão/STJ).

5. Do Cumprimento dos Requisitos do CPC/2015, art. 319

Verifico que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando regularmente qualificados os sujeitos processuais, expostos os fundamentos e pedidos, atribuído valor à causa, e especificadas as provas pretendidas.

6. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Considerando tratar-se de comunicação de revogação de mandato e pedido de reserva de honorários em autos já em curso, não se vislumbra utilidade na designação de audiência, salvo se as partes assim requererem ou houver determinação judicial.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço do pedido, pois preenchidos os requisitos legais e processuais, e JULGO PROCEDENTE a manifestação para:

  1. DETERMINAR a anotação, nos autos, da revogação do mandato anteriormente outorgado à Dra. A. J. dos S., promovendo-se a regularização da representação processual em favor dos novos patronos, Dr. R. P. da S. e Dra. C. E. de O..
  2. DETERMINAR a exclusão do nome da advogada revogada das publicações/intimações, nos termos do CPC/2015, art. 272, §5º, passando as comunicações a serem dirigidas exclusivamente aos novos patronos.
  3. DETERMINAR a reserva/destaque dos honorários contratuais nos autos, conforme contrato anexado (Lei 8.906/1994, art. 22, §4º), por ocasião de eventual levantamento, autorizando, se presentes poderes para receber e dar quitação, a expedição de alvará em favor da ex-advogada.
  4. RECONHECER o direito autônomo da ex-advogada aos honorários sucumbenciais eventualmente fixados, com destaque oportuno (CPC/2015, art. 85, §14; Lei 8.906/1994, art. 23).
  5. DETERMINAR a intimação da ex-advogada, Dra. A. J. dos S., para ciência da revogação e apresentação, caso queira, de informações acerca dos honorários, no prazo legal.
  6. DEFERIR a produção de prova documental suplementar, pericial-contábil e testemunhal, se necessárias à apuração de valores controvertidos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

__________________________________
Magistrado(a)


Nota

Fundamentação nos moldes do CF/88, art. 93, IX. Todas as citações legais observam o formato requerido (CF/88, art. 10, §1º; CCB/2002, art. 11, §1º, III; Lei 7.250/2014, art. 50; CPC/2015, art. 319; CPP, art. 12; CP, art. 284, §1º).


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