Modelo de Manifestação de revogação de mandato do Condomínio Residencial Alfa com pedido de anotação nos autos, exclusão de intimações à ex-advogada e reserva/destaque de honorários contratuais e sucumbenciais (CPC/201...
Publicado em: 19/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE MANDATO E PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Parte autora/requerente: Condomínio Edilício Residencial Alfa, CNPJ: 00.000.000/0000-00, endereço: Rua Exemplo, nº 000, Bairro, Cidade/UF, CEP 00.000-000, e-mail: [email protected], representado por sua Síndica Sra. M. F. de S. L., brasileira, estado civil [XX], profissão [XX], CPF: 000.000.000-00, RG: 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected].
Parte ré: [Identificar nos autos, se necessário para este ato], e-mail: [[email protected]].
Advogada revogada: Dra. A. J. dos S., OAB/UF 00.000, e-mail profissional: [email protected].
Novos patronos: Dr. R. P. da S., OAB/UF 00.000, e-mail: [email protected]; Dra. C. E. de O., OAB/UF 00.000, e-mail: [email protected]. Endereço profissional: Av. Modelo, nº 000, Conj. 000, Cidade/UF, CEP 00.000-000. Telefones: (00) 0000-0000.
DOS FATOS
O Condomínio requerente, por intermédio de sua atual Síndica, revogou o mandato anteriormente outorgado à Dra. A. J. dos S. para a representação nos presentes autos, por razões de conveniência e no exercício de seu direito potestativo. Para assegurar a regularidade da representação processual, foram constituídos novos patronos, cujos instrumentos de mandato seguem anexos.
A revogação é fato superveniente que exige a anotação imediata nos autos, com a consequente dispensa da antiga patrona de todos os atos processuais e a exclusão de seu nome do sistema de intimações/publicações, passando as comunicações a serem dirigidas exclusivamente aos novos procuradores.
Há contrato de honorários advocatícios firmado com a ex-advogada, o qual contempla remuneração contratual e, se ocorrer, sucumbencial. Para resguardar todos os envolvidos e prevenir futuros litígios, o Condomínio requerente, em gesto de boa-fé e transparência, postula desde logo a reserva/destaque dos honorários contratuais nos termos do ajuste, bem como o reconhecimento e destaque dos honorários sucumbenciais eventualmente fixados, quando do pagamento. O contrato respectivo e o instrumento de revogação seguem anexos.
Em síntese, busca-se: (i) a anotação da revogação e a regularização da representação; (ii) a exclusão do nome da antiga patrona das intimações; (iii) o redirecionamento das futuras comunicações aos novos patronos; e (iv) a reserva/destaque de honorários contratuais e sucumbenciais, com expedição de alvará em favor da ex-advogada, quando cabível.
DO DIREITO
DA REVOGAÇÃO DO MANDATO E REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
A revogação do mandato judicial é direito potestativo do mandante, decorrente da natureza personalíssima e fiduciária da relação entre cliente e advogado. O mandato extingue-se pela revogação do mandante, nos termos do CCB/2002, art. 682, I. No âmbito processual, a regularização da representação se dá com a juntada de novo instrumento de mandato, observadas as exigências do CPC/2015, art. 105, garantindo-se a continuidade dos atos processuais sem prejuízo à marcha processual (CPC/2015, art. 76).
O Estatuto da Advocacia prestigia a independência técnica do advogado e a confiança como fundamento da relação profissional, enquanto a Constituição Federal afirma a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça (CF/88, art. 133). Assim, a revogação, quando exercida pelo cliente, prescinde de justificativa e surtirá efeitos com a comunicação nos autos, cabendo ao juízo apenas a anotação e a preservação de direitos patrimoniais decorrentes, notadamente os honorários.
Fecho: atendidos os requisitos legais, impõe-se a anotação imediata da revogação e a regularização da representação processual com os novos patronos, a fim de se preservar a validade dos atos e a efetividade do processo.
DA DISPENSA DA ADVOGADA NOS ATOS PROCESSUAIS E EXCLUSÃO DE SEU NOME DAS PUBLICAÇÕES
Operada a revogação, deve o juízo determinar a exclusão do nome da ex-patrona do sistema de intimações, centralizando-se todas as notificações nos novos advogados constituídos, em estrita observância ao regramento das comunicações processuais (CPC/2015, art. 272, § 5º). A permanência de intimações em nome de quem não mais representa a parte contraria a segurança jurídica e pode acarretar nulidades evitáveis.
Fecho: por legalidade, eficiência e boa-fé, requer-se a exclusão do nome da advogada revogada das publicações, com intimações dirigidas exclusivamente aos novos patronos indicados.
DA RESERVA/DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS
O direito do advogado aos honorários tem guarida legal expressa: os contratuais, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, inclusive com a possibilidade de retenção/destaque diretamente nos autos, quando apresentado o contrato (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), e os sucumbenciais, que constituem direito autônomo do advogado, com natureza alimentar (CPC/2015, art. 85, § 14 e Lei 8.906/1994, art. 23). O Estatuto da Advocacia também assegura a execução dos honorários como título próprio (Lei 8.906/1994, art. 24).
No âmbito do cumprimento de sentença, a fluência do prazo para pagamento voluntário segue o regime do CPC/2015, art. 523, e, superado esse prazo, são cabíveis honorários nessa fase, haja ou não impugnação, conforme consolidado em sede doutrinária e jurisprudencial. A reserva desde logo evita discussões supervenientes e atende ao dever de cooperação processual e de boa-fé.
De igual modo, em havendo outorga de poderes especiais para receber e dar quitação no mandato, é possível a expedição de alvará em nome do advogado para levantamento dos valores destacados, resguardando-se o pacto celebrado entre as partes, sem prejuízo de controle judicial.
Fecho: é cabível e recomendável a reserva/destaque dos honorários contratuais com base no contrato anexado e a reserva/reconhecimento do direito autônomo aos honorários sucumbenciais eventualmente fixados, com destaque oportuno, inclusive com a expedição de alvará em favor da ex-advogada, quando presentes os requisitos legais.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A dispensa de honorários advocatícios prevista no art. 6º, §1º, da Lei 11.941/2009 aplica-se exclusivamente às hipóteses em que o sujeito passivo, para aderir ao regime de parcelamento, desiste da ação judicial ou renuncia ao direito sobre o qual se funda a demanda que visa ao restabelecimento de sua opção ou à reinclusão em outros parcelamentos. Nos demais casos, subsiste a regra geral do art. 26 do CPC, sendo devidos os honorários advocatícios à parte que desiste ou renuncia ao direito.
Link para a tese doutrináriaSão cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário previsto no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523), que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição de «cumpra-se».
Link para a tese doutrináriaA regra específica do processo de execução (CPC/1973, art. 567, II; CPC/2015, art. 778, II) autoriza o prosseguimento da execução pelo cessionário do crédito<"'>...
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