Modelo de Impugnação ao laudo pericial médico com pedido de esclarecimentos e, se necessário, nova perícia por especialista — M.F. de S. L. vs INSS (omissões, insuficiência técnica)

Publicado em: 19/08/2025 Processo Civil Direito Previdenciário
Impugnação ao laudo pericial médico apresentada pela Requerente M. F. de S. L. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, formulando pedido de intimação do perito para prestar esclarecimentos e, persistindo omissões ou insuficiências técnicas, a designação de nova perícia por médico especialista e/ou vistoria ambiental/ergonômica. A peça aponta falhas na metodologia adotada, na análise clínica e funcional em relação à atividade habitual, na consideração de documentos médicos e exames complementares, na correlação entre achados e incapacidade, e na verificação do nexo causal/concausa e da data de início da incapacidade (DII/DIB). Requer-se a resposta individualizada aos quesitos complementares (metodologia, correlação com tarefas, análise de documentos, evolução temporal, nexo causal, restrições/adaptações e aptidão para atividades compatíveis) e, se necessário, nova perícia preferencialmente por especialista (ex.: ortopedia/coluna, reumatologia, psiquiatria, neurologia). Fundamentos jurídicos invocados: dever de fundamentação técnica da perícia [CPC/2015, art. 473]; direito de requerer esclarecimentos e apresentar quesitos complementares [CPC/2015, art. 477, §3º]; possibilidade de nova perícia e diligências para complemento probatório [CPC/2015, art. 480; CPC/2015, art. 370]; requisitos e classificação dos benefícios por incapacidade [Lei 8.213/1991, art. 59; Lei 8.213/1991, art. 42; Lei 8.213/1991, art. 86]; garantia do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Pede-se também a fixação, se cabível, de honorários periciais complementares, a juntada expressa dos documentos médicos e a reabertura de prazo para manifestação das partes após os esclarecimentos ou nova perícia.
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IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL MÉDICO, COM PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E, SE NECESSÁRIO, DE NOVA PERÍCIA

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Federal da ____ Subseção Judiciária de ________.

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: 000XXXX-XX.20XX.4.XX.XXXX

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, estado civil _______, profissão _______, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ________, nº __, Bairro _______, Cidade/UF, CEP ________.

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, endereço eletrônico: [email protected], com representação pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, endereço profissional na Rua ________, nº __, Cidade/UF, CEP ________.

Advogada da Requerente: M. A. da S., OAB/UF 000.000, endereço profissional na Rua ________, nº __, Cidade/UF, CEP ________, e-mail profissional: [email protected], telefone ________.

SÍNTESE FÁTICA

A Requerente ajuizou demanda previdenciária visando à concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade, alegando portar patologias que comprometem o desempenho da sua atividade habitual. Foi designada perícia médica judicial, realizada por perito nomeado por este Juízo. O laudo pericial concluiu, de forma sintética, pela ausência de incapacidade atual.

Ocorre que o laudo apresenta insuficiências técnicas e omissões sobre pontos relevantes (metodologia de avaliação, análise funcional das tarefas habituais, consideração dos documentos médicos, nexo causal/concausa e marco inicial), o que impacta diretamente a adequada formação do convencimento judicial e o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Em razão disso, a Requerente apresenta a presente Impugnação ao Laudo Pericial, com pedido de esclarecimentos e, se necessário, de nova perícia, para que se elucidem de modo completo os pontos controvertidos e tecnicamente relevantes à justa solução da lide.

SÍNTESE DO LAUDO PERICIAL

De forma resumida, o laudo afirma: (i) histórico clínico sintético da Requerente; (ii) exame físico descrito de maneira sumária; (iii) menção genérica a exames complementares; (iv) conclusão pericial de “sem incapacidade atual”.

Não obstante, o documento não explicita a metodologia empregada para aferir capacidade laboral, não correlaciona a sintomatologia com o esforço ocupacional típico da atividade habitual, não enfrenta específicos exames e relatórios médicos juntados aos autos, e omite o exame do nexo causal/concausal e da data de início da incapacidade, ainda que intermitente.

Tal insuficiência contraria o dever legal de fundamentação do perito (CPC/2015, art. 473).

DA TEMPESTIVIDADE

A Requerente foi intimada do laudo em __/__/____. A presente impugnação é protocolada dentro do prazo assinalado pelo Juízo, observando-se o direito de apresentar quesitos complementares e requerer esclarecimentos (CPC/2015, art. 477, §3º), razão pela qual é tempestiva.

DAS PRELIMINARES (EVENTUAIS NULIDADES, IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO DO PERITO, AUSÊNCIA DE ESPECIALIDADE)

- Impedimento/suspeição: Não há, por ora, elementos objetivos a indicar impedimento ou suspeição do expert nomeado. Caso sobrevenham fatos, será manejada a medida própria (CPC/2015, art. 146).

- Ausência de especialidade: A Requerente registra que a complexidade do caso aconselha avaliação por médico especialista na área da patologia predominante (v.g., ortopedia/coluna, reumatologia, psiquiatria, neurologia, conforme se apure dos autos). Embora a especialidade não constitua, em regra, pressuposto de validade da prova pericial, sua adequação técnica pode ser decisiva quando há dúvidas relevantes e omissões no laudo (CPC/2015, art. 156, §§1º e 5º). A orientação do STJ é de que a ausência de especialidade não invalida, por si só, a prova, mas a suficiência e robustez do laudo devem ser aferidas pelo Juízo, destinatário da prova. Assim, não se postula nulidade automática, mas o reconhecimento da insuficiência do laudo e a necessidade de esclarecimentos e, se persistirem as dúvidas técnicas, a realização de nova perícia por especialista adequado.

Fecho preliminar: não se vislumbra nulidade per se; todavia, a insuficiência técnica do laudo recomenda a adoção de providências saneadoras (CPC/2015, art. 370; CPC/2015, art. 480).

DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO LAUDO

METODOLOGIA EMPREGADA

O laudo não descreve de modo adequado a metodologia utilizada para aferição da capacidade laborativa, omitindo protocolos, escalas funcionais ou critérios objetivos de avaliação (ex.: teste de força, amplitude de movimento, escalas validadas, avaliação psíquica estruturada, análise ergonômica da tarefa). A ausência de tais elementos contraria o comando do CPC/2015, art. 473, que exige fundamentação técnica circunstanciada e a indicação do método utilizado.

Conclusão: a falta de método explicitado reduz a confiabilidade da conclusão “sem incapacidade”.

ANÁLISE CLÍNICA E FUNCIONAL DA ATIVIDADE HABITUAL

O perito não confronta a condição clínica da Requerente com as tarefas específicas da atividade habitual (posturas, cargas, frequência de movimentos, exigências cognitivas/psíquicas, metas, ritmo, turnos), tampouco descreve repercussões funcionais sobre a jornada. Em ações previdenciárias, a capacidade deve ser aferida no contexto ocupacional concreto, não de forma abstrata. A omissão compromete a conclusão.

Conclusão: imprescindível esclarecer a capacidade residual na atividade habitual, inclusive com descrição das restrições e adaptações necessárias.

DOCUMENTOS MÉDICOS IGNORADOS OU DESCONSIDERADOS

Relatórios e exames acostados aos autos (p.ex., atestados, laudos de imagem, pareceres de especialistas, prescrição de medicação contínua) não foram expressamente enfrentados. O perito deve analisar criticamente tais documentos, indicando por que os afasta ou acolhe, sob pena de omissão (CPC/2015, art. 473).

Conclusão: requer-se que o expert enfrente um a um os documentos médicos relevantes, com indicação técnica do peso probatório.

DIVERGÊNCIAS ENTRE EXAME CLÍNICO E EXAMES COMPLEMENTARES

Há divergência entre a inspeção clínica sumária descrita e os achados em exames complementares já juntados (ex.: alterações degenerativas/estruturais, laudos psicológicos/psiquiátricos, laboratoriais). O laudo não explica por que tais achados não repercutem em incapacidade atual ou redução de capacidade, mesmo parcial.

Conclusão: é necessária correlação técnico-etiológica entre exames e exame físico, com justificativa expressa para eventual desvalorização dos achados.

PERÍODO AVALIADO E FLUTUAÇÃO/INTERMITÊNCIA DA INCAPACIDADE

O parecer limita-se ao status presente na data do ato pericial, sem avaliar a trajetória temporal dos sintomas, eventuais períodos de agudização e remissão, bem como a existência de incapacidade intermitente ou flutuante ao longo do curso da doença. Em benefícios por incapacidade, a delimitação temporal é essencial para análise do direito ao benefício e da DII.

Conclusão: impõe-se esclarecimento sobre a evolução clínica e a eventual incapacidade em períodos pretéritos ou intermitentes.

NEXO CAUSAL/CONCAUSA E DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE

O laudo não analisa adequadamente o nexo causal ou concausal entre a atividade laborativa e o quadro clínico, nem fixa a data de início da incapacidade (quando existente), aspectos cruciais à correta classificação do benefício e à definição de DII/DIB. Essa omissão prejudica a aplicação dos requisitos legais (Lei 8.213/1991, art. 59; Lei 8.213/1991, art. 42; Lei 8.213/1991, art. 86).

Conclusão: são imprescindíveis esclarecimentos específicos sobre nexo, concausa e DII.

DOS QUESITOS COMPLEMENTARES E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO PERITO

Nos termos do CPC/2015, art. 477, §3º, requer-se a intimação do perito para responder, em prazo a ser fixado por V. Exa., aos seguintes quesitos complementares (com acesso e referência aos documentos médicos juntados):

1) Especifique a metodologia utilizada na avaliação (protocolos, escalas, testes objetivos, instrumentos psicométricos), indicando literatura técnica de apoio.

2) Descreva minuciosamente as tarefas da atividade habitual da Requerente e correlacione-as com o quadro clínico, apontando as limitações funcionais, se existentes, e a capacidade residual.

3) Analise individualmente cada relatório e exame médico juntado (datas, achados, diagnósticos, CID), justificando eventual desconsideração.

4) Explique as divergências entre o exame clínico e os exames complementares, indicando como impactam (ou não) a capacidade laborativa.

5) Informe a evolução temporal dos sintomas e a existência de períodos de incapacidade total/parcial, ainda que intermitente, apontando a data provável de início da incapacidade (DII), se reconhecida.

6) Avalie a existência de nexo causal ou concausal entre a atividade laboral e as patologias, esclarecendo fundamentos técnicos.

7) Indique se há necessidade de restrições e/ou adaptações no posto de trabalho, e se tais medidas são suficientes para afastar a incapacidade.

8) Esclareça se a Requerente encontra-se apta para qualquer atividade ou apenas para atividades compatíveis com determinadas limitações, especificando-as.

9) Diga se, para elucidação completa, é recomendável avaliação por especialista na área da patologia pr"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentado nos autos por M. F. de S. L., objetivando a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A perícia judicial, realizada por perito nomeado pelo Juízo, concluiu pela ausência de incapacidade atual. Inconformada, a parte autora apontou insuficiências técnicas e omissões no laudo, requerendo esclarecimentos, e, se necessário, a realização de nova perícia, preferencialmente por especialista na área da patologia predominante.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Preliminares

Não há elementos nos autos que indiquem impedimento ou suspeição do perito até o momento, tampouco nulidade intrínseca à especialidade do expert, conforme disposições do CPC/2015, art. 156, §§1º e 5º. Ressalto, porém, que a suficiência e robustez do laudo devem ser analisadas pelo Juízo, destinatário final da prova.

A impugnação foi apresentada tempestivamente, respeitando-se o prazo fixado, conforme prevê o CPC/2015, art. 477, §3º.

2. Do mérito: insuficiência do laudo pericial

A Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, inclusive quanto à apreciação de provas, sob pena de nulidade (CF/88, art. 93, IX). A perícia judicial, neste contexto, deve ser clara, objetiva e responder a todos os quesitos relevantes à formação do convencimento do Juízo (CPC/2015, art. 473).

No presente caso, verifico que o laudo pericial, conquanto elaborado por profissional habilitado, apresentou respostas genéricas e omissas quanto à metodologia de avaliação da incapacidade, não detalhou a análise funcional das tarefas habituais da autora, não enfrentou individualmente os documentos médicos acostados, tampouco esclareceu o nexo causal/concausal, a evolução temporal do quadro e a eventual intermitência da incapacidade.

Ressalte-se que, em causas previdenciárias, a avaliação da incapacidade laboral deve considerar não apenas o status clínico atual, mas também a capacidade residual, o contexto ocupacional concreto e a trajetória temporal dos sintomas, em conformidade com os requisitos legais para a concessão dos benefícios (Lei 8.213/1991, art. 42; Lei 8.213/1991, art. 59; Lei 8.213/1991, art. 86).

A ausência de análise detalhada, metodologia explicitada e correlação entre quadro clínico, exames complementares e atividade laboral compromete a confiabilidade do laudo, gerando dúvidas técnicas relevantes que impedem o julgamento seguro do mérito.

A doutrina e a jurisprudência, inclusive deste Tribunal, reconhecem que laudos insuficientes, evasivos ou omissos não podem servir de único fundamento para a decisão de mérito, impondo-se ao Juízo a conversão do julgamento em diligência para esclarecimentos ou realização de nova perícia (CPC/2015, art. 370; CPC/2015, art. 480), em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Por oportuno, ressalto que a especialidade médica do perito, embora desejável em casos de alta complexidade, não é requisito absoluto de validade da prova pericial (CPC/2015, art. 156, §§1º e 5º), cabendo ao Juízo avaliar sua suficiência à luz das peculiaridades do caso concreto.

Assim, diante das omissões apontadas e da necessidade de elucidação dos pontos controvertidos, entendo ser imprescindível a intimação do perito para prestar esclarecimentos sobre os quesitos complementares formulados pela parte autora, com análise individualizada dos documentos médicos juntados.

Persistindo dúvidas técnicas após os esclarecimentos, deverá ser designada nova perícia, preferencialmente por especialista na área da patologia predominante, bem como, se necessário, a realização de vistoria ambiental/ergonômica, a fim de garantir a adequada instrução do feito e a efetiva proteção dos direitos da parte autora.

3. Do direito processual e constitucional

O dever de fundamentação das decisões (CF/88, art. 93, IX), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), e a busca da verdade material são princípios que orientam a atuação do magistrado. No processo civil, a prova pericial deve ser clara, precisa e fundamentada (CPC/2015, art. 473), cabendo ao Juízo determinar esclarecimentos ou nova perícia se a matéria não se mostrar suficientemente esclarecida (CPC/2015, art. 370; CPC/2015, art. 480).

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a ausência de especialidade do perito não invalida, por si só, a prova, cabendo ao magistrado aferir sua suficiência (STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJ 09/05/2025).

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço do pedido de impugnação e o julgo procedente em parte, para:

  1. Determinar a intimação do perito judicial para, no prazo a ser fixado, prestar esclarecimentos e responder aos quesitos complementares apresentados pela parte autora, analisando individualmente os documentos médicos juntados, em conformidade com o CPC/2015, art. 477, §3º.
  2. As partes poderão manifestar-se sobre os esclarecimentos do perito, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
  3. Persistindo dúvidas técnicas, determino a realização de nova perícia, preferencialmente por médico especialista na área da patologia predominante, podendo ser designada vistoria ambiental/ergonômica, se necessário, nos termos do CPC/2015, art. 480.
  4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise do mérito, após a complementação da prova pericial.

Publique-se. Intimem-se.

IV – FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

Esta decisão encontra amparo nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como no dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Ressalto que o esclarecimento técnico, por meio de prova pericial completa, é essencial à justa solução da lide.

V – ENCERRAMENTO

Local: ____________
Data: ___/___/______

Assinatura:
Magistrado(a)

**Observações:** - As citações legislativas estão padronizadas conforme solicitado. - O voto foi construído de acordo com os fatos, fundamentos e a hermenêutica do documento apresentado. - O voto acolhe parcialmente a impugnação, determina esclarecimentos e, na persistência de dúvidas, nova perícia. - A fundamentação está ancorada principalmente em CF/88, art. 93, IX; CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 370, art. 473, art. 477, §3º e art. 480. - O texto está organizado com títulos e parágrafos, conforme solicitado.

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