Modelo de Ação de obrigação de fazer c/c consignação em pagamento e tutela de urgência contra banco por não implantar desconto consignado em folha de servidor público — pede inclusão na folha, abstenção de cobranças...
Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________/UF.
Competência: foro do domicílio do consumidor, nos termos do CDC, art. 101, I, por se tratar de relação de consumo envolvendo instituição financeira (Súmula 297/STJ). Recurso para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, se necessário.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. de C., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, servidor(a) público(a) estadual, matrícula funcional nº __________, portador(a) do CPF nº ___.___.___-___, RG nº __________, e-mail: __________@______, residente e domiciliado(a) na _________________________________________, CEP __________, por intermédio de seu advogado que subscreve (procuração anexa), com endereço profissional e e-mail para intimações indicados ao final, vem, respeitosamente, propor a presente
em face de BANCO __________ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __________, com sede na _________________________________________, CEP __________, e-mail(s) institucional(is) para citação/intimação: __________@______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
1) O(a) Autor(a), servidor(a) público(a) estadual, contratou em __/__/____ um empréstimo consignado junto ao Réu, no valor de R$ __________, com prazo de _____ meses e taxa pactuada de ______% a.m., mediante autorização expressa de desconto em folha de pagamento, conforme contrato e autorização de consignação acostados.
2) Apesar de a modalidade eleita pelas partes ser consignação em folha, o Réu não adotou as providências necessárias para a efetiva inclusão do contrato na folha de pagamento do(a) Autor(a) perante o órgão pagador (Secretaria de Administração/órgão competente do Estado), deixando de efetivar os descontos consignados por vários meses.
3) Em lugar de regularizar a consignação, o Réu passou a cobrar as parcelas por outros meios (boletos/cobranças telefônicas), bem como a ameaçar negativação, ainda que ciente da expressa opção contratual pela forma consignada e da responsabilidade que lhe incumbia no fluxo operacional do convênio com o órgão pagador.
4) O(a) Autor(a) buscou resolver administrativamente a falha, abrindo protocolos em __/__/____ e __/__/____ (documentos anexos), sem êxito. Em decorrência da inércia do Réu, pretende consignar judicialmente as parcelas com efeito liberatório até a completa regularização do desconto em folha, bem como ver o Réu compelido a cumprir a obrigação de fazer de incluir o contrato na folha, além de abster-se de negativar ou cobrar por vias diversas enquanto não implementado o desconto consignado.
5) Destaca-se que a ausência de desconto em folha não é imputável ao(à) Autor(a), que sempre esteve e está disposto(a) a pagar pela forma ajustada. Houve, assim, mora do credor (mora accipiendi), impondo-se o afastamento de encargos moratórios indevidamente imputados.
Fechamento: A narrativa demonstra a contratação válida, a escolha inequívoca da forma de pagamento consignada, a falha operacional do Réu e a urgência em resguardar o crédito e a higidez do nome do(a) Autor(a), justificando a tutela de urgência e a consignação judicial.
4. DO DIREITO
4.1. APLICABILIDADE DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 297/STJ)
As instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297/STJ. O caso versa sobre relação de consumo, atraindo a incidência dos princípios protetivos, inclusive a facilitação da defesa e a distribuição dinâmica do ônus probatório (CDC, art. 6º, VIII), além da disciplina de informação e transparência (CDC, art. 6º, III e CDC, art. 46).
O dever de proteção do consumidor encontra amparo constitucional nos CF/88, art. 5º, XXXII e CF/88, art. 170, V. A tutela do crédito alimentar decorrente de remuneração do servidor público também se harmoniza com a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Fechamento: Incide o CDC e a jurisprudência consolidada do STJ, reforçando a proteção do consumidor e a responsabilização do Réu por falhas na prestação do serviço.
4.2. BOA-FÉ OBJETIVA, DEVER DE COOPERAÇÃO E CUMPRIMENTO DA FORMA DE PAGAMENTO AJUSTADA
Os contratos devem ser interpretados e executados segundo a boa-fé objetiva e a função social (CCB/2002, art. 113; CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 422). No processo, vigora o dever de cooperação (CPC/2015, art. 6º), norma principiológica que também irradia seus efeitos na fase pré-processual, na medida em que impõe às partes conduta leal e colaborativa para o adimplemento.
Ao contratar consignação em folha, as partes pactuaram forma específica de pagamento, que vincula o comportamento do credor. Exigir pagamento por outra via ou impor ônus ao consumidor para suprir falha operacional do próprio credor viola a boa-fé e o equilíbrio contratual.
Fechamento: A boa-fé impõe ao Réu o dever de possibilitar o adimplemento conforme avençado, sem transferir ao consumidor os riscos e entraves de sua cadeia operacional.
4.3. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA EFETIVAR O DESCONTO EM FOLHA
Na modalidade consignada, o credor detém responsabilidade técnica e operacional para implementar a margem consignável junto ao órgão pagador, a partir da autorização do consumidor e do convênio. A disciplina legal da consignação em folha no setor privado e previdenciário (p. ex., Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º) evidencia a natureza vinculada da forma de pagamento e a necessidade de observância dos limites e rotinas próprias, raciocínio aplicável, por identidade de razões, às consignações de servidores públicos sob regência da legislação estadual pertinente.
Não se cuida de descontos em conta-corrente de recebimento de salários, hipótese diferenciada e regida por precedentes como o Tema Repetitivo 1.085/STJ, inaplicável ao caso de descontos em folha diretamente no órgão pagador.
Fechamento: Cabe ao Réu cumprir a obrigação de fazer consistente em solicitar e viabilizar a inclusão do contrato na folha de pagamento do(a) Autor(a), sob pena de medidas coercitivas.
4.4. MORA DO CREDOR (MORA ACCIPIENDI) E AFASTAMENTO DE ENCARGOS MORATÓRIOS
O credor incorre em mora quando, sem justa causa, não aceita o pagamento na forma ajustada (CCB/2002, art. 394). Ademais, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora (CCB/2002, art. 396). No caso, o(a) Autor(a) sempre pretendeu pagar mediante desconto consignado, mas o Réu frustrou a via ordinária de adimplemento, razão pela qual são indevidos juros de mora, multa e demais encargos moratórios decorrentes da própria falha do credor.
Para evitar prejuízos e manter a obrigação em curso, é cabível a consignação judicial, com efeito liberatório desde o depósito (CCB/2002, art. 335; CPC/2015, art. 539), até a regularização do desconto em folha.
Fechamento: Reconhecida a mora do credor, impõe-se excluir encargos moratórios e autorizar a consignação judicial com efeito liberatório.
4.5. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6º, VIII)
Presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor, é cabível a inversão do ônus probatório (CDC, art. 6º, VIII) para que o Réu demonstre a regularidade de suas rotinas operacionais e os motivos pelos quais não efetivou a consignação em folha, apesar da autorização válida e eficaz.
Fechamento: A inversão é medida adequada para reequilibrar a relação processual e viabilizar a prova de fatos sob domínio técnico do Réu.
5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.
Link para a tese doutrináriaOs encargos condominiais, ainda que anteriores ao pedido de recuperação judicial ou decretação da falência, enquadram-se no conceito de despesas necessárias à administração do ativo, sendo, portanto, crédito extraconcursal que não se sujeita à habilitação no quadro geral de credores, tampouco à suspensão das execuções determinada pela Lei de Falências.
Link para a tese doutrináriaOs órgãos mantenedores de cadastros restritivos de crédito possuem legitimidade passiva para figurar no polo passivo de ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de inscrição desabonadora, quando ausente a prévia c"'>...
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