Modelo de Apelação cível de J.M.A. contra arquiteta K.M.C.: reforma de sentença, reconhecimento de relação de consumo (CDC), inversão do ônus, rescisão por inadimplemento e restituição de R$14.000
Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Processo nº 0003272-51.2024.8.16.0030
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Apelante: J. M. A., brasileiro, estado civil _______, profissão _______, CPF nº __________, e-mail: __________, residente e domiciliado à ________________________________.
Apelada: K. M. C., brasileira, arquiteta, CPF nº __________, e-mail: __________, com endereço profissional à ________________________________.
Advogado do Apelante: C. A. C. (OAB/PR 18.201), e-mail profissional: __________, endereço profissional: ________________________________.
Valor da causa: R$ 44.000,00.
TEMPESTIVIDADE E PREPARO (OU GRATUIDADE DA JUSTIÇA)
A r. sentença de mérito foi prolatada em 24/07/2025 e os embargos de declaração do Apelante, juntados em 07/08/2025, foram tempestivos e rejeitados por decisão de 08/08/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal a partir da intimação desta última (CPC/2015, art. 1.003, §5º). Assim, a presente apelação é tempestiva.
O Apelante requer a gratuidade da justiça, por ser pessoa hipossuficiente, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, declarando não possuir condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento. Caso não deferida, requer prazo para recolhimento do preparo (CPC/2015, art. 99, §7º).
REQUERIMENTO DE RECEBIMENTO E EFEITOS
Requer-se o recebimento do presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, por força do CPC/2015, art. 1.012, obstando-se quaisquer atos executórios decorrentes da sentença.
INTIMAÇÃO DA APELADA E REMESSA AO TRIBUNAL
Requer-se a intimação da Apelada para apresentar contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º) e, após, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (CPC/2015, art. 1.010, §3º).
RAZÕES DE APELAÇÃO
ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL
Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Colenda Câmara, Eminentes Desembargadores,
SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
As partes celebraram, em 01/08/2022, contrato de prestação de serviços de arquitetura, com valor total de R$ 40.000,00, tendo o Apelante adiantado R$ 20.000,00. Diante da inexistência de apresentação de projeto preliminar e das tratativas frustradas, o Apelante comunicou a rescisão em 12/08/2022. A Apelada, 10 dias após, apresentou contraproposta com multa, sem comprovar a entrega de produto que correspondesse ao objeto nuclear contratado (anteprojeto/projeto preliminar).
Proposta a ação em 30/01/2024, o Apelante pleiteou a rescisão contratual por inadimplemento, a devolução de R$ 14.000,00 (reconhecendo a retenção de R$ 6.000,00 por despesas iniciais) e danos morais de R$ 10.000,00, com aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. O saneador reconheceu a natureza consumerista, mas indeferiu a inversão. Sobreveio sentença de improcedência em 24/07/2025, reputando cumpridas “etapas preliminares” pela Apelada e permitindo a retenção sem a entrega do objeto. Os embargos de declaração do Apelante foram rejeitados em 08/08/2025.
Daí a presente apelação, visando a reforma integral da sentença, com o reconhecimento da relação de consumo, a rescisão por inadimplemento da Apelada, a restituição de valores e a repressão ao enriquecimento sem causa.
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O recurso é cabível (CPC/2015, art. 1.009), tempestivo (CPC/2015, art. 1.003, §5º), com regularidade formal (CPC/2015, art. 1.010) e preparo dispensado em razão do pedido de gratuidade (CPC/2015, art. 98). O efeito suspensivo decorre do CPC/2015, art. 1.012.
PRELIMINARES
Negativa de prestação jurisdicional e omissão quanto ao CDC e à inversão do ônus da prova. A r. sentença, não obstante o saneador reconhecer a natureza consumerista, não aplicou adequadamente o CDC ao mérito, afastando, sem fundamentação suficiente, a inversão do ônus probatório, malgrado a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações. Houve omissão quanto aos pedidos expressos de aplicação dos CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, VIII, bem como quanto à vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) diante da ausência de entrega do projeto. O vício persiste após os embargos de declaração, atraindo nulidade por afronta ao dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, §1º). Requer-se a anulação da sentença para novo julgamento com adequada apreciação do CDC; subsidiariamente, o enfrentamento direto do mérito por este Egrégio Tribunal.
DO DIREITO
1) APLICABILIDADE DO CDC À RELAÇÃO CONTRATUAL
O Apelante, destinatário final do serviço de arquitetura, qualifica-se como consumidor (CDC, art. 2º), e a Apelada, profissional que presta serviços, como fornecedor (CDC, art. 3º). A tutela consumerista impõe a observância dos direitos básicos do consumidor, incluindo a adequada e eficaz prestação do serviço, a informação adequada e a facilitação da defesa de seus direitos (CDC, art. 6º), concretizando o comando constitucional de proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII).
Fechamento: Reconhecida a relação de consumo, devem incidir as normas protetivas do CDC no exame do inadimplemento e dos efeitos restitutórios.
2) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em se tratando de relação consumerista, é cabível a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança e a hipossuficiência (CDC, art. 6º, VIII), o que se verifica: o consumidor demonstrou o pagamento de R$ 20.000,00 e a ausência de entrega do projeto preliminar contratado. À Apelada competia comprovar, de forma técnica e documental, a efetiva entrega do anteprojeto/projeto preliminar com memorial, peças gráficas e elementos mínimos do objeto, ônus do qual não se desincumbiu. À luz do CPC/2015, art. 373, a distribuição dinâmica do ônus probatório reforça a necessidade de inverter o encargo, sob pena de desequilíbrio processual em desfavor do consumidor.
Fechamento: Requer-se o reconhecimento da inversão do ônus probatório e, por consequência, a reforma do julgado.
3) INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E RESCISÃO
A Apelada não comprovou a entrega do objeto nuclear do contrato – o projeto preliminar. Estudos exploratórios ou visitas iniciais não se confundem com a entrega do produto contratado. Diante do inadimplemento, é cabível a resolução do contrato, com perdas e danos (CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, art. 389), resguardada a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422). Em relações de consumo, o descumprimento do serviço autoriza, ainda, a reexecução, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga (CDC, art. 20).
Fechamento: Caracterizado o inadimplemento da Apelada, impõe-se a rescisão por culpa desta, com restituição do indevidamente retido.
4) ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sem a entrega do projeto preliminar, a retenção integral ou majoritária do adiantamento configura enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884. A boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impede cláusulas e posturas que transfiram ao consumidor o risco da não prestação do serviço. Multas desproporcionais ou retenções sem contraprestação violam o equilíbrio e a função social contratual.
Fechamento: Deve ser restituída ao menos a parcela não correspondente a serviços efetivamente prestados, nos termos pleiteados (R$ 14.000,00), ou quantia apurada em liquidação.
5) RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO
É devida a restituição do que foi pago sem a correlata entrega do objeto, sob pena de locupletamento ilícito (CCB/2002, art. 884). Em cenário de cobrança indevida, admite-se a devolução em dobro quando presentes os requisitos do CDC, art. 42, parágrafo único. No caso, o Apelante requereu a restituição de R$ 14.000,00 (com reconhecida retenção de R$ 6.000,00 pelos dispêndios iniciais), bem como danos morais em R$ 10.000,00, pautados na frustração do objeto contratual e nas consequências da falha do serviço (CDC, art. 6º, VI).
Fechamento: A reforma da sentença é medida de rigor para assegurar a restituição proporcional e a responsabilização pelos danos.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
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