277 jurisprudências neste artigo
Doc. LEGJUR
164.3150.8003.9800
TJSP - Seguro. Vida e acidentes pessoais. Beneficiário. Morte de cônjuge, separada judicialmente, com quem voltou a conviver maritalmente. Cancelamento da cobertura. Descabimento. Contratação efetivada após a reconciliação do casal. Segurado que desconhecia a cláusula limitativa. Prova em sentido contrário, não produzida. Ônus que cabia à ré. Lei 8078/1990, art. 3º, § 2º. Interpretação mais favorável ao consumidor. Embargos do devedor rejeitados. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR
103.1674.7331.1000
TJRS - Consumidor. Cartão de crédito. Administradora. Instituição financeira não caracterizada. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 3º, § 2º.
Veja mais«A administradora de cartão de crédito não é instituição financeira, e, pois, ainda que por cláusula-mandato possa repassar os encargos dos recursos tomados no mercado, deve demonstrá-los, o que inocorreu na hipótese, daí a adequação da redução dos juros para 12% (doze por cento) ao ano. O CDC aplica-se aos contratos de cartão de crédito não só por se tratar de relação tipicamente de consumo, mas por expressa disposição legal, consoante o Lei 8.078/1990, art. 3º, § 2º.»
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Doc. LEGJUR
103.1674.7334.4500
STJ - Consumidor. Arrendamento mercantil. «Leasing». Aplicação do CDC. CDC, art. 3º, § 2º.
Veja mais«Aplica-se o CDC às operações de «leasing».»
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Doc. LEGJUR
103.1674.7547.1400
STJ - Consumidor. Banco. Relação de consumo caracterizada. Precedente do STF. CDC, art. 3º, § 2º.
Veja mais«... 8. Por isso, cabe realçar que a relação jurídica existente entre o contratante/usuário de serviços bancários e a instituição financeira é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme decidido na ADI 2591, que confirmou a constitucionalidade do artigo 3°, § 2°, da Lei 8.078/1990 em relação aos «serviços de natureza bancária». ...» (Min. Luiz Felipe Salomão).»
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Doc. LEGJUR
158.2461.6000.7500
TJSP - Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Compra e venda de imóvel. Ação indenizatória. Responsabilizadas contratualmente empresas, perante o comprador, pela entrega do empreendimento, existente uma cadeia vertical de fornecimento de serviços, consideradas conjuntamente fornecedoras na forma do que dispõe o CDC, art. 3º, forçoso respondam pelas obrigações assumidas. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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Doc. LEGJUR
103.1674.7337.7800
STJ - Consumidor. Banco. Contrato de abertura de crédito (cheque especial). Relação de consumo caracterizada. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e precedentes do STJ. CDC, art. 3º, § 2º.
Veja mais«O contrato bancário de abertura de crédito (cheque especial) submete-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.»
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Doc. LEGJUR
147.7895.3016.8300
TJSP - Compra e venda. Reserva de Domínio. Revisão contratual e repetição de indébito. Contrato de financiamento que se desenvolve entre a faturizadora e a compradora do veículo, o qual é distinto do contrato de «factoring». O contrato de financiamento entre a empresa faturizadora e a adquirente do bem, distinto do contrato de «factoring», está alcançado pelo CDC, art. 3º, § 2º. A faturizadora não integra o Sistema Financeiro Nacional, de tal modo que a taxa de juros remuneratórios está limitada em 12% ao ano. É possível a revisão do contrato ainda que a autora tenha incidido em mora quanto aos pagamentos de algumas das parcelas, porquanto se houve a cobrança demasiada de juros remuneratórios e o valor pago superou o patamar do débito admissível, conclui-se pelo afastamento da mora, com direito à repetição do indébito. Recurso provido.
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Doc. LEGJUR
103.1674.7344.2400
TJMG - Consumidor. Casa própria. Contrato de financiamento habitacional. CDC. Aplicação. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. CDC, art. 3º, § 2º.
Veja mais«O Código de Defesa do Consumidor é perfeitamente aplicável na hipótese de contrato de financiamento habitacional, uma vez que as relações existentes entre os clientes e o banco apresentam nítidos contornos de uma relação de consumo, e, via de conseqüência, o CDC é aplicado em todas as operações bancárias, sejam elas de contrato de financiamento ou até mesmo relativas aos serviços oferecidos pelas instituições financeiras a seus clientes.»
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Doc. LEGJUR
103.1674.7350.2900
STJ - Consumidor. «Factoring». Contrato de financiamento entre a empresa faturizadora e a adquirente do bem. Relação de consumo caracterizada. Sujeição ao CDC. Precedente do STJ. CDC, art. 3º, § 2º.
Veja mais«O contrato de financiamento entre a empresa faturizadora e a adquirente do bem, distinto do contrato de «factoring», está alcançado pelo CDC, art. 3º, § 2º.»
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Doc. LEGJUR
103.1674.7367.4900
STJ - Consumidor. Banco. Instituição financeira. Aplicabilidade do CDC. CDC, art. 3º, § 2º.
Veja mais«Na linha da jurisprudência desta Corte, aplicam-se às instituições financeiras as disposições do Código de Defesa do Consumidor.»
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